A comoção nacional causada pela trágica morte da carioca Juliana Marins, de 26 anos, que caiu em um vulcão na Indonésia, levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a alterar um decreto que impedia o governo brasileiro de custear o traslado de corpos de cidadãos mortos no exterior. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27/6) e modifica o decreto 9.199, de 2017.
Até então, o Ministério das Relações Exteriores não tinha obrigação legal de arcar com os custos desse tipo de operação. Com a nova medida, o governo poderá custear o traslado em situações específicas, como quando a família não tiver condições financeiras, não houver seguro ou contrato que cubra o transporte, o caso causar comoção pública, e houver orçamento disponível.
Juliana faleceu após cair no vulcão no último sábado (21/6), sendo encontrada apenas quatro dias depois. O laudo da autópsia revelou que ela sofreu trauma contundente, fraturas múltiplas e hemorragias internas, o que levou à sua morte. A brutalidade das lesões e a dificuldade do resgate contribuíram para a comoção pública.
Antes mesmo da mudança oficial no decreto, Lula já havia determinado ao Itamaraty que realizasse o traslado do corpo de Juliana. Em conversa com o pai da jovem, Manoel Marins, o presidente expressou solidariedade e garantiu o apoio do governo.
A decisão de Lula marca um precedente importante e humanitário na política externa brasileira, permitindo que o Estado atue em casos de forte apelo emocional e social. A regulamentação dos critérios para esses traslados ficará a cargo do Itamaraty, por meio de ato do Ministro das Relações Exteriores.
A tragédia de Juliana Marins não apenas abalou o país, mas também provocou uma mudança concreta na legislação, trazendo alívio a famílias que possam enfrentar situações semelhantes no futuro.