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Caso da filha de Ana Maria Braga: entenda as regras da medida protetiva

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A repercussão do caso envolvendo o ex-genro da apresentadora Ana Maria Braga levantou novamente questões sobre os efeitos das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, especialmente quando há filhos menores envolvidos.

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Entre os principais questionamentos estão as condições em que essas medidas podem ser concedidas, as consequências para quem descumpre uma decisão judicial e se a determinação impede, automaticamente, o convívio entre um dos pais e os filhos.

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Após o término do casamento, Mariana Maffeis, filha de Ana Maria Braga, recorreu à Justiça e solicitou uma medida protetiva contra o ex-marido, o professor de ioga colombiano Badarik González. Os dois têm duas crianças e estão separados há cerca de dois meses.

QUANDO A MEDIDA PROTETIVA PODE SER CONCEDIDA
De acordo com a advogada criminalista Ana Paula Caliman, a medida protetiva pode ser concedida quando há indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de situações que representem risco à vítima ou aos seus dependentes.

“A Lei Maria da Penha permite que a medida seja concedida com base no depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou em suas alegações escritas, mesmo antes da oitiva do suposto agressor. Não é necessário haver uma ação penal, inquérito policial, boletim de ocorrência ou definição prévia do crime supostamente praticado”, explica.

A especialista destaca ainda que o descumprimento consciente de uma medida protetiva constitui crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

“Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O descumprimento pode resultar na instauração de um novo procedimento criminal, prisão em flagrante, imposição de medidas protetivas mais severas, monitoração eletrônica e, dependendo da gravidade do caso e dos requisitos legais, decretação da prisão preventiva”, afirma.

CONVIVÊNCIA COM OS FILHOS
Uma das principais dúvidas levantadas pelo caso é se a concessão de uma medida protetiva impede, automaticamente, o contato entre um dos pais e os filhos. Segundo Daniel Blanck, advogado especialista em Direito de Família, isso não ocorre de forma automática.

“A concessão de uma medida protetiva de urgência não implica, automaticamente, a suspensão do direito de convivência entre um dos pais e os filhos. A medida protetiva visa resguardar a integridade física, psicológica e emocional da vítima, e suas restrições são direcionadas, geralmente, à relação entre o suposto agressor e a pessoa protegida”, esclarece.

O advogado explica que, quando há filhos menores, a questão da convivência deve ser analisada de forma específica, sempre à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

“Somente se houver elementos concretos que indiquem que o contato com o genitor representa risco para a criança ou que a convivência possa comprometer sua segurança ou desenvolvimento é que o Judiciário poderá restringir ou suspender esse direito”, destaca.

ALTERNATIVAS DE CONVIVÊNCIA
Daniel Blanck acrescenta que, quando é possível manter o vínculo parental sem colocar em risco a vítima ou a criança, o Judiciário pode adotar mecanismos para compatibilizar esses interesses, como a entrega e retirada dos filhos por terceiros, a definição de locais neutros para as visitas e outras medidas que impeçam o contato direto entre os pais.

Em relação às medidas protetivas, Ana Paula Caliman lembra que elas podem ser ampliadas, substituídas, modificadas ou revogadas, mas somente por decisão judicial.

“A simples retratação, a reconciliação do casal, a retomada do contato ou a ausência de denúncia criminal não determinam, por si só, a revogação da medida. Enquanto não houver decisão judicial expressa revogando ou modificando a medida protetiva, todas as restrições permanecem plenamente válidas e devem ser rigorosamente observadas”, conclui.

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