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Zezé Di Camargo vence vereador Jonas Reis em ação judicial por fake news

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A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que Zezé Di Camargo saiu vitorioso em uma ação judicial contra Jonas Reis, vereador de Porto Alegre. O processo, que começou em 2025, teve origem em uma publicação do vereador sobre o cantor.

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A postagem mencionava a suspensão de um show de Zezé pelo Tribunal de Justiça de Rondônia devido à sua participação na “farra dos cachês”. A suspensão indicaria o envolvimento do cantor em contratações irregulares de seu show, utilizando grandes quantias de dinheiro público.

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Uma sentença de 12 de abril deste ano julgou parcialmente procedentes os pedidos de Zezé, determinando a remoção definitiva da publicação feita por Jonas Reis. O juiz responsável pelo caso concluiu que o vereador não poderia usar a imunidade parlamentar como defesa, já que não havia relação entre a postagem e seu cargo. O magistrado também reconheceu que a notícia divulgada era claramente falsa.

Apesar da vitória, Zezé Di Camargo apresentou um “recurso de apelação ao tribunal” para revisar a sentença após o indeferimento de seu pedido de indenização. Um acórdão de 24 de julho acolheu o recurso do cantor e determinou que Jonas Reis pague uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A decisão reconheceu que a honra de Zezé foi prejudicada pelas falsas acusações do político, amplificadas por uma rede social de grande alcance.

Matheus Pupo e João Mazzieiro, advogados de Zezé Di Camargo, declararam à coluna Fábia Oliveira que a decisão representa uma resposta adequada do Judiciário à disseminação de informações falsas nas redes sociais.

“O exercício de um mandato parlamentar e a liberdade de expressão não podem ser usados como escudo para a propagação de fatos inverídicos que atinjam a honra de terceiros”, afirmaram.

“Em um momento de intensa polarização política, a disseminação de uma notícia reconhecida judicialmente como falsa, associando indevidamente Zezé Di Camargo a práticas irregulares, ultrapassou os limites legítimos do debate público e atingiu sua honra, como reconheceu o Tribunal. A liberdade de expressão protege a crítica e o debate público, não a divulgação de fatos falsos que atingem a reputação de terceiros”, concluíram.

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