Thiaguinho sofreu mais uma derrota na Justiça em relação ao evento Tardizinha gospel. A empresa do cantor entrou com uma ação em São Paulo, solicitando a proibição do uso do termo e uma indenização por danos materiais e morais. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
++ Nova tendência em IA permite criar conteúdo profissional em poucos minutos
Nos autos, a Paz & Bem Edições Musicais Loda. alegou ser proprietária da marca Tardezinha, nome do evento do artista registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e pediu a proibição do uso do termo, além de uma indenização por danos materiais e morais.
++ Deolane Bezerra desenvolve doença grave na cadeia
A decisão faz parte do julgamento do recurso. A Justiça manteve a sentença de improcedência da ação, aumentando os honorários devidos pela parte autora de R$ 10 mil para R$ 12 mil.
A Justiça concluiu que a palavra tardezinha é uma expressão comum, utilizada para descrever eventos realizados à tarde. Assim, o titular do nome deve aceitar o surgimento de outros eventos com nomes semelhantes.
Fortes Barbosa, relator do recurso, escreveu que “uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impeça uma clara distinção das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra.”
Ainda de acordo com o magistrado, apesar da similaridade fonética, as identidades visuais, logos, públicos e propostas artísticas são completamente diferentes, não causando confusão ou engano ao público.
“Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”, comentou o juiz, antes de completar:
“Nesse sentido, mesmo que persista alguma similaridade, a denominação, a disposição das expressões e o conteúdo dos eventos não coincidem, sendo possível a convivência entre os sinais distintivos discutidos”, determinou.


