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Empresas devem antecipar pagamento do 13º em 2026

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Décimo terceiro: pagamento da 2ª parcela antecipado para 18 de dezembro de 2026 (Foto: Instagram)

Boas notícias para os trabalhadores com carteira assinada: em 2026, as empresas terão que antecipar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Tradicionalmente pago até 20 de dezembro, neste ano, a data cai em um domingo, o que obriga os empregadores a realizarem o depósito até o último dia útil anterior, que será sexta-feira, 18 de dezembro.

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Essa regra é aplicada aos trabalhadores que recebem o 13º em duas parcelas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, geralmente, até 20 de dezembro. A legislação prevê que, quando o vencimento cai em um dia sem expediente normal, o pagamento deve ser antecipado conforme as regras da categoria.

A antecipação do pagamento não é resultado de uma mudança na lei, mas sim uma consequência do calendário de 2026. Como o dia 20 de dezembro será um domingo, esperar até a segunda-feira seguinte resultaria em um pagamento fora do prazo legal. Para evitar atrasos, as empresas devem se planejar para efetuar o depósito até sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela do décimo terceiro não sofrerá alterações este ano, continuando com o prazo final em 30 de novembro, uma segunda-feira. Essa parcela representa metade do décimo terceiro e não inclui os descontos aplicados na segunda parcela, como a contribuição previdenciária e, se aplicável, o Imposto de Renda.

Todos os trabalhadores com vínculo empregatício têm direito ao décimo terceiro salário. Aqueles que trabalharam o ano inteiro recebem um valor equivalente a um salário mensal, enquanto os contratados durante o ano recebem proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

As empresas têm a liberdade de pagar o décimo terceiro antes das datas estipuladas. Algumas categorias possuem acordos ou convenções coletivas que estabelecem prazos mais vantajosos. Existem convenções registradas no Ministério do Trabalho que já determinam o pagamento da segunda parcela antes de 20 de dezembro. É importante que os trabalhadores verifiquem seus contracheques para garantir que os valores foram pagos corretamente.

Em 2026, portanto, a data para o recebimento da segunda parcela do décimo terceiro será 18 de dezembro.

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