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Ana Castela é condenada após chamar homem de “criminoso” nas redes sociais

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A Justiça decidiu em favor de Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira em um processo contra a cantora Ana Castela, após ela expor sua imagem nas redes sociais chamando-o de “criminoso”. A decisão foi tomada na última segunda-feira (5/10).

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No processo, Dalton relatou que a cantora sertaneja publicou um story associando sua imagem ao papel de “cúmplice” em um caso de maus-tratos a um cavalo, ocorrido em Bananal, São Paulo, em 2025. Ele afirmou que essa exposição resultou em sua demissão de dois empregos, e pediu uma indenização de R$ 700 mil por danos morais, além de R$ 61 mil por lucros cessantes e uma retratação pública por parte da artista.

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A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do TJSP, julgou o caso em primeira instância e condenou Ana Castela a pagar R$ 2 mil por danos morais ao autor.

Na sentença, a magistrada destacou que a exposição do episódio de crueldade animal foi parcialmente causada pelo próprio Dalton, que admitiu ter feito os registros audiovisuais do ocorrido, facilitando sua divulgação. Portanto, a repercussão não pode ser atribuída exclusivamente às declarações de Ana Castela ou de terceiros.

No entanto, a decisão afirma que a publicação de Castela foi além da crítica ao comportamento de Dalton, ao rotulá-lo como “criminoso”. Concluiu-se que a cantora excedeu seu direito de liberdade de expressão, violando a honra e imagem do autor.

A juíza considerou que não há ligação entre os danos à saúde do autor e a publicação feita pela cantora. Também descartou a alegação de que Ana Castela teria utilizado a imagem de Dalton para fins publicitários ou econômicos, pois não foi comprovada a existência de campanha, promoção ou remuneração associada ao conteúdo divulgado.

A sentença determinou que o valor solicitado por Dalton para indenização era desproporcional ao dano sofrido. Considerando sua participação na divulgação dos fatos e o excesso cometido pela cantora, a indenização foi fixada em R$ 2 mil. Outros pedidos, como o pagamento de lucros cessantes e uma retratação pública, foram negados.

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