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Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo turno normalmente

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Eleitoras e eleitores votam em cabine da Justiça Eleitoral durante primeiro turno (Foto: Instagram)

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições, ocorrido no último domingo, 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, agendado para 25 de outubro. No entanto, é necessário regularizar a ausência do dia 4. Os eleitores que não votaram nem justificaram no próprio domingo têm até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno.

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Não é preciso aguardar a aceitação da justificativa para participar do segundo turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta, portanto a ausência no primeiro não impede a participação no segundo. No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram, representando uma abstenção de 21,08%.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Como a eleição já ocorreu, o eleitor deve informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a justificativa, como um atestado médico ou passagem aérea. A documentação será avaliada pela Justiça Eleitoral. Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário justificar novamente, com prazo até 8 de janeiro de 2027.

Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar a multa eleitoral correspondente. Conforme as normas do TSE para as eleições de 2026, cada ausência injustificada pode resultar em uma multa de até R$ 3,51. Enquanto houver pendências com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode enfrentar restrições para obter certos documentos e exercer direitos que exigem quitação eleitoral.

Para aqueles que estavam no exterior no dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Outra opção é apresentar a justificativa em cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a ausência do país. Quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.

O segundo turno das eleições de 2026 ocorrerá no domingo, 25 de outubro. É importante exercer o direito de escolher o futuro do Brasil para os próximos quatro anos, considerando qual candidato melhor representa os interesses do povo.

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