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Elo com PCC: defesa de Ney Santos cita absolvição, mas PGE mantém veto

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PGE mantém parecer contra registro de Ney Santos, eleito deputado federal em 2026, e afirma que sua absolvição por porte ilegal de arma não altera a análise do caso no TSE. (Foto: Instagram)

São Paulo — A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manteve posição contrária ao registro da candidatura do ex-prefeito de Embu das Artes (SP), Ney Santos (Republicanos), eleito deputado federal em 2026. Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (30/10), o órgão contestou os argumentos da defesa do político após sua absolvição da condenação por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

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A defesa de Ney havia comunicado ao TSE que a absolvição, determinada pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 8 de outubro, afastava a única condenação criminal que ele tinha. Por isso, argumentou que não existiria mais impedimento jurídico à manutenção do registro de candidatura.

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A Procuradoria, contudo, avaliou que a decisão criminal não modifica os fundamentos do pedido para indeferir o registro. De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a condenação por porte de arma não fazia parte dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para contestar a candidatura.

O recurso do MPE afirma que Ney Santos tem vínculos com organização criminosa, com base em elementos reunidos em investigações e processos judiciais. A acusação central trata do suposto comando de uma organização criminosa e da prática de lavagem de dinheiro por meio de familiares e outras pessoas interpostas.

Ao examinar a absolvição, a PGE declarou que a restrição constitucional a candidaturas de integrantes de organizações paramilitares ou congêneres não exige condenação criminal. O órgão citou o artigo 17 da Constituição Federal, que prevê a vedação, e sustentou que a anulação de uma condenação não elimina, por si só, a possibilidade de aplicação da regra.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, havia concedido prazo de três dias para a Procuradoria se manifestar sobre os novos documentos apresentados pela defesa. Depois da análise, o órgão confirmou integralmente o parecer anterior e reiterou o pedido para que o recurso do MPE seja provido e o registro de candidatura de Ney Santos, indeferido.

INVESTIGAÇÃO SOBRE PCC

A principal ação penal citada pela Procuradoria é aquela cuja denúncia atribui a Ney Santos o comando de organização criminosa e a prática de 130 atos de lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o esquema incluiria a compra e a administração dissimulada de postos de combustíveis, o registro de patrimônio de alto valor em nome de terceiros e o direcionamento de recursos para financiar campanhas eleitorais do político.

A denúncia também cita investigações que apontaram Ney como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A PGE destacou que essas acusações não dependem do processo em que Ney foi absolvido por porte ilegal de arma. Na avaliação do órgão, a absolvição não afeta os elementos reunidos na investigação sobre o suposto vínculo com a facção e a lavagem de dinheiro.

Outro ponto mencionado pela Procuradoria é uma condenação definitiva de Ney Santos pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Conforme o parecer, o político usou aproximadamente R$ 300 mil de origem não comprovada para financiar a campanha, quantia equivalente a cerca de 25% da arrecadação. Os recursos teriam sido movimentados por pessoas interpostas e por meio de mudanças sucessivas nas declarações de Imposto de Renda para esconder sua origem.

A manifestação ainda menciona outra ação penal, na qual foi recebida denúncia contra Ney por crime contra a ordem econômica relacionado ao comércio de combustíveis.

DEFESA CITA VOTAÇÃO EM PRESÍDIOS

Além da absolvição criminal, a defesa apresentou outros argumentos para tentar preservar o registro da candidatura. Um deles foi um levantamento dos votos recebidos por Ney em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas.

De acordo com os dados apresentados pelos advogados, o candidato não teve votos nas seções de estabelecimentos prisionais. Nas unidades socioeducativas, foram contabilizados apenas quatro votos em duas unidades, o que corresponde a aproximadamente 0,13% do total de 2.981 votos analisados.

A defesa declarou ainda que agentes policiais ouvidos na investigação negaram a existência de vínculo entre Ney e o PCC. Também argumentou que não há denúncia contra o político por tráfico de drogas.

A Procuradoria avaliou que esses elementos não mudam a conclusão do parecer. Para o órgão, a análise da candidatura não depende de comprovação de apoio eleitoral da facção, mas da existência de elementos que apontem vínculo do candidato com uma organização criminosa.

Os advogados também citaram uma decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do próprio TSE, que deferiu o registro de candidatura de outro candidato acusado de integrar organização paramilitar. Na avaliação da defesa, o caso deveria servir de parâmetro para a situação de Ney, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da isonomia.

A PGE, porém, indicou diferenças entre os processos. Segundo o órgão, o caso mencionado pela defesa envolvia uma organização dedicada a fraudes em licitações e corrupção, enquanto o processo de Ney trata de suspeitas de ligação com o PCC, facção armada com atuação territorial e prisional.

A Procuradoria acrescentou que a falta de recurso do Ministério Público contra a decisão favorável ao outro candidato ocorreu em razão da independência funcional do órgão e não tem efeito vinculante sobre os demais processos.

Tags: Eleições 2026, facção criminosa, PCC, São Paulo, TSE

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