
Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e prevê sobretaxa para cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e outros produtos. (Foto: Instagram)
A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma sobretaxa, conhecida como “imposto do pecado”. As regras do Imposto Seletivo, criado na Reforma Tributária, foram definidas por medida provisória publicada nessa quarta-feira (4/11).
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
A sobretaxa será cobrada sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, calculada sobre um valor de referência. Também será cobrada uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena, o equivalente a 20 unidades.
VEJA COMO FICARÃO AS ALÍQUOTAS EM 2027:
Produtos e serviços
- Bebidas açucaradas: terão alíquota final de 2,6%.
- Bebidas alcoólicas: as alíquotas variam de acordo com o teor e o tipo da bebida — de 4,2% para cervejas de malte, de 8% a 16% para vinhos e vermutes e até 24% para destilados e outras bebidas alcoólicas.
- Produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para os demais produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%.
- Veículos, aeronaves e embarcações: serão tributados com alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas conforme critérios ambientais.
- Concursos de Prognósticos: loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.
Tributação com foco ambiental (Veículos)
- Para veículos de passeio (base de 6,3%) e utilitários leves (base de 3,9%), a alíquota varia conforme o impacto ambiental e as características do bem.
- Descontos (incentivo a combustíveis limpos e eficiência): veículos elétricos e híbridos flex/etanol podem ter redução de até -2,0 pontos percentuais. Há ainda descontos para veículos com maior eficiência energética (até -2,0 p.p.) e reciclabilidade veicular (até -2,0 p.p.).
- Acréscimos (penalização a combustíveis fósseis e alta potência): veículos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de +6,5 p.p., enquanto os movidos a diesel terão aumento de +12,0 p.p.. Motores com potência superior a 290 kW também terão acréscimo de +6,5 p.p..
Isenções, alíquota zero e não incidência
- Alíquota zero: veículos comprados por taxistas ou pessoas com deficiência (PcD) / autismo.
- Veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis (com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2).
- Bens minerais extraídos (em caráter transitório até 31 de dezembro de 2027).
- Não incidência: caminhões (transporte de carga com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg; picapes comuns não estão incluídas nessa isenção).
- Veículos, embarcações e aeronaves usados exclusivamente em operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
ENTENDA A SOBRETAXA
A previsão era que o novo tributo começasse a valer em janeiro, mas a data foi adiada porque a cobrança deve respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Enquanto isso, a intenção é manter a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), para evitar perda de arrecadação. Para assegurar essa continuidade, o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso.
Em 2027, a cobrança corresponderá às alíquotas atuais do IPI. Após esse período de transição, a tributação desses produtos deverá aumentar para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei, com as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 2028, deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (3/11).
Uma medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. A tramitação no Congresso requer a análise de uma comissão mista, composta por deputados e senadores. A MP vale inicialmente por 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
Tags: bebida alcoólica, cigarro, imposto


