Entraram em vigor as novas diretrizes que regulam o processo de check-in e check-out em hotéis e outros meios de hospedagem no Brasil. A medida, publicada pelo Ministério do Turismo por meio da Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, estabelece que a diária deve ter duração mínima de 24 horas e impõe critérios de limpeza obrigatórios, com o objetivo de garantir mais clareza e segurança para os hóspedes.
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De acordo com a nova norma, dentro do período de 24 horas da diária, os estabelecimentos podem reservar até três horas para a arrumação, higienização e preparação do quarto. Isso assegura ao cliente pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, promovendo maior transparência e padronização no setor.
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Os estabelecimentos continuam com liberdade para definir os horários de entrada e saída, mas agora têm a obrigação de informar previamente aos hóspedes esses horários, bem como o tempo necessário para a limpeza entre uma estadia e outra. A portaria também permite a cobrança de taxas adicionais para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que essas condições estejam claramente informadas antes da contratação.
Em relação à limpeza, a regulamentação determina que os quartos devem passar por higienização completa, com troca de roupas de cama e substituição de toalhas como padrão mínimo. Essa rotina só poderá ser dispensada caso o próprio hóspede solicite.
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras visam oferecer mais segurança ao consumidor sobre o que está incluso na diária, além de padronizar práticas no setor hoteleiro e diminuir desentendimentos entre clientes e empresas.
As exigências se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats, albergues e demais meios de hospedagem convencionais. Imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos na nova regulamentação.

