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As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal têm o objetivo de oferecer alternativas à prisão preventiva, preservando a liberdade do acusado enquanto asseguram que ele compareça a todos os atos do processo e não represente risco à ordem pública. Entre essas cautelares, destaca-se o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira digital, que acompanha em tempo real o deslocamento do investigado. Esse mecanismo deve obedecer a critérios técnicos e operacionais para garantir a integridade do equipamento e a confiabilidade das informações coletadas.
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O monitoramento eletrônico, embora seja uma ferramenta valorizada para evitar prisões provisórias desnecessárias, depende de infraestrutura adequada, equipe de supervisão e manutenção contínua dos aparelhos. No processo que envolve Oruam, foram registradas interrupções frequentes na coleta de dados e falhas na troca de baterias, o que comprometeu a leitura do sistema e trouxe dúvidas sobre a efetividade do controle. A ausência de relatórios completos motivou a nova intervenção judicial.
Quando as condições impostas não são observadas, o descumprimento de medidas cautelares pode configurar crime de desobediência ou violação de cautelar, sujeitando o investigado a sanções mais rigorosas. No caso de Oruam, a Justiça considerou que havia risco de evasão e de nova prática de infrações, justificando a reavaliação das medidas e a possível decretação de prisão preventiva. A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa das obrigações estabelecidas.
No Brasil, o uso de tornozeleiras eletrônicas ganhou força a partir de 2012, quando o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o monitoramento para desafogar o sistema prisional. Vários estados adotaram centrais de monitoramento que operam 24 horas por dia, com equipes técnicas responsáveis por supervisionar descumprimentos e acionar as forças de segurança quando necessário. O modelo busca equilibrar a garantia de direitos fundamentais com a proteção da sociedade.
Com o novo mandado contra Oruam já expedido, caberá à defesa apresentar recurso contestando as alegações de inobservância das cautelares ou comprovar, por meio de documentos e manutenção adequada, o correto funcionamento do sistema. O desfecho dependerá da análise do juízo, que poderá determinar medidas mais brandas, modificar as condições impostas ou manter a prisão caso persista a avaliação de risco ao processo e à ordem pública.











