
Bisbilhotar o celular alheio sem permissão pode resultar em pena de 1 a 4 anos de prisão (Foto: Instagram)
O acesso ao celular de outra pessoa sem permissão, mesmo em relações íntimas, tem implicações legais significativas no Brasil, baseando-se na proteção constitucional à privacidade e nas disposições do Código Penal Brasileiro. O que muitos veem como mera curiosidade ou desconfiança pode, na verdade, configurar um crime de invasão de dispositivo informático.
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A legislação tem evoluído para acompanhar o avanço digital, destacando-se alguns pontos importantes. De acordo com o Artigo 154-A do Código Penal, introduzido pela Lei Carolina Dieckmann, é crime invadir dispositivos alheios ao violar mecanismos de segurança, como senhas, biometria ou padrões.
Com a promulgação da Lei 14.155/2021, as penalidades para esse tipo de crime foram intensificadas. Atualmente, a punição para invasões que visam obter ou adulterar dados é de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa.
A proteção à privacidade se estende a comunicações privadas, incluindo mensagens em aplicativos e e-mails, que são protegidas pelo direito ao sigilo de correspondência. Além das consequências criminais, o acesso indevido também tem repercussões em processos civis.
A justiça brasileira, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reiterado que provas obtidas através da invasão de celulares sem autorização judicial ou do proprietário são consideradas ilícitas e não podem ser usadas em ações de divórcio ou guarda.
Ainda, a violação da intimidade do parceiro pode resultar em ações de indenização por danos morais. O ordenamento jurídico brasileiro assegura que o vínculo afetivo ou matrimonial não elimina o direito individual à privacidade. Assim, superar barreiras digitais de segurança sem autorização expõe o infrator a sanções penais e à invalidação jurídica das informações obtidas.


