A Justiça de São Paulo negou um pedido apresentado por Suzane von Richthofen para utilizar recursos da herança deixada por seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, no pagamento de despesas com advogados. As informações foram divulgadas pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.
Desde fevereiro, Suzane atua como inventariante do patrimônio do familiar, avaliado em cerca de R$ 5 milhões. O processo de inventário tem sido marcado por divergências entre os herdeiros.
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Segundo a publicação, Suzane solicitou autorização para que valores do espólio fossem utilizados para custear honorários advocatícios relacionados a ações judiciais envolvendo o patrimônio deixado pelo tio.
O pedido já havia sido rejeitado em primeira instância. Diante da negativa, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando que o espólio precisa de representação jurídica em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável que já está em andamento.
Ao analisar o recurso, o desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida de forma imediata.
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Na decisão, o magistrado destacou que ainda não existem elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado pela defesa. Segundo ele, a decisão anterior se baseou na ausência de provas de que os honorários teriam sido previamente contratados pelo falecido. “Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”, registrou o desembargador.
Apesar da derrota na tentativa de obter uma liminar, a discussão sobre o uso dos recursos da herança ainda não foi encerrada. O mérito do recurso seguirá em análise e deverá ser julgado futuramente pelo colegiado responsável pelo caso.



