A coluna Fábia Oliveira revelou com exclusividade que Gamadinho, cantor de pagode, foi condenado pela 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Ele terá que pagar uma indenização de R$ 800 mil por ter rescindido unilateralmente um contrato com uma empresa de agenciamento artístico.
++ Nova tendência em IA permite criar conteúdo profissional em poucos minutos
A Um Produções processou Gamadinho, alegando que ele rescindiu, sem justificativa, um contrato de empresariamento e agenciamento artístico que incluía cláusula de exclusividade. A rescisão ocorreu em novembro de 2023, através de uma notificação extrajudicial enviada pelo cantor.
++ Deolane Bezerra desenvolve doença grave na cadeia
Além disso, a empresa acusou o cantor de violar a exclusividade contratual ao nomear uma nova gestora para sua carreira logo após a rescisão. A ação judicial solicitou o pagamento de uma cláusula penal de R$ 1 milhão e o reembolso de investimentos de aproximadamente R$ 103 mil.
Na sentença proferida no dia 23 deste mês, Gamadinho foi condenado a pagar uma multa de R$ 800 mil à empresa. O juiz Mario Cunha Olinto Filho destacou que o músico alegou que a rescisão ocorreu devido à falha da empresa em prestar contas.
A acusação foi refutada com base nas provas apresentadas. O juiz registrou que a relação entre o artista e a contratada era amigável e não havia queixas sobre a gestão das finanças da carreira.
O juiz também afirmou que Gamadinho agiu de má-fé ao designar uma nova empresa para gerir sua carreira, aproveitando-se da estrutura e dos investimentos da Um Produções. A rescisão foi considerada imotivada, gerando a obrigação de indenizar.


