
Gana tipifica privação sexual intencional como violência doméstica (Foto: Instagram)
Em Gana, a Lei de Violência Doméstica de 2007 (Act No. 732) estabelece que a privação sexual sistemática pode resultar em uma pena de até dois anos de prisão. Esta legislação classifica tal ato como abuso emocional ou psicológico, especialmente quando a intimidade é utilizada de maneira intencional para punir, controlar ou causar sofrimento ao parceiro.
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De acordo com as autoridades locais, o crime não reside na falta ocasional de desejo, mas sim quando a relação íntima é transformada em um instrumento de maus-tratos com o propósito de prejudicar o cônjuge. A intenção deliberada de usar a intimidade como meio de controle ou punição é o que caracteriza a infração legal.
A fonte desta legislação é a Lei Domestic Violence Act, 2007 (Act No. 732) da República de Gana, que visa proteger os indivíduos de abusos emocionais e psicológicos dentro de um relacionamento conjugal. A lei destaca a importância de respeitar a integridade emocional dos parceiros, penalizando aqueles que violam este princípio por meio de privação sexual intencional.


