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Governo federal publica MP e define alíquotas do “imposto do pecado”

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MP estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, incluindo 2,6% sobre bebidas açucaradas e 4,2% sobre cervejas. (Foto: Instagram)

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4/11), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O texto prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros, veículos e outros produtos.

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A medida será analisada pelo Congresso Nacional.

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A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, o equivalente a 20 unidades.

Para produtos com preço tabelado, o valor de referência será equivalente a 15% do preço de venda no varejo.

Como a Constituição Federal determina o cumprimento da noventena, a cobrança do tributo começará em 2 de fevereiro de 2027.

Esse prazo impede que a cobrança ocorra antes de 90 dias a partir da publicação da norma que institui a tributação.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou nessa terça-feira (3/11) que a intenção é prorrogar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns setores durante janeiro. A incidência do Imposto Seletivo começará em fevereiro.

Segundo o ministro, os setores produtivos concordaram em manter a carga do IPI no Imposto Seletivo. Ele afirmou que haverá um ajuste na base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) integra a base de cálculo do IPI.

Para permitir a transição, o governo também enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza a manutenção temporária da cobrança do IPI nos setores afetados até que o novo tributo entre em vigor.

A MP terá validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A tramitação no Congresso requer análise de uma comissão mista, composta por deputados e senadores, e votação nos plenários da Câmara e do Senado.

SAIBA AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SELETIVO

A MP define percentuais distintos para cada categoria de produto, considerando as taxas atualmente cobradas pelo IPI e fatores de conversão. Conforme os anexos da medida, estas são as alíquotas previstas para 2027:

  • Bebidas açucaradas: 2,6% para produtos da categoria que inclui refrigerantes;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, de acordo com a classificação do produto;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;
  • Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;
  • Demais bebidas destiladas: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena;
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%;
  • Aeronaves: 6,8%;
  • Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;
  • Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
  • Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027.

AUTOMÓVEIS

Para veículos, a MP prevê alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga.

Esses percentuais não correspondem, porém, à tributação final. O cálculo inclui ajustes relativos à potência, à eficiência energética, à tecnologia de propulsão, à segurança e à reciclabilidade. Depois desses ajustes, é aplicado um fator de conversão de 1,21. Assim, veículos com características distintas poderão ter alíquotas diferentes.

A medida prevê ainda reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, de acordo com o volume anual de produção, calculado em litros de álcool:

  • Até 50 mil litros: redução de 40% na alíquota;
  • Acima de 50 mil e até 125 mil litros: redução de 20%;
  • Acima de 125 mil e até 250 mil litros: redução de 10%.

QUEM FICA ISENTO

A MP prevê alíquota zero para veículos comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Também poderão ter alíquota zerada os veículos classificados como sustentáveis que atendam aos critérios definidos pelo governo, assim como aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.

O imposto não será cobrado sobre caminhões nem sobre veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), criou o Imposto Seletivo e definiu as categorias de produtos e serviços que estarão sujeitas à tributação.

O tributo foi instituído para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança ocorrerá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem permitir o aproveitamento de créditos de operações anteriores nem a geração de créditos para etapas seguintes.

A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal.

As alíquotas estabelecidas pela MP são temporárias e valerão em 2027.

Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para definir os percentuais aplicáveis a partir de 2028.

Tags: imposto, impostos, Ministério da Fazenda, reforma tributária

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