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Advogados de Chico Buarque detalham denúncia de ameaça de morte

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A ameaça feita por um médico de Minas Gerais contra Chico Buarque nas redes sociais gerou grande repercussão e levou a uma denúncia na polícia do Rio. Após o caso ganhar destaque, informações foram divulgadas para esclarecer a situação.

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O advogado criminalista Alan Deodoro explicou em que situações uma publicação pode ser considerada crime, como acontece a investigação de perfis falsos e quais ações a vítima deve tomar.

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Durante a conversa, o especialista afirmou que uma ameaça feita pela internet pode configurar crime mesmo sem contato físico entre autor e vítima. “O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave. Dizer que aquela pessoa será morta, seja por palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio que transmita essa intimidação, pode configurar o crime de ameaça, que prevê pena de até 6 meses de detenção em sua forma simples”, explicou.

Para a configuração do crime, é necessário analisar o contexto, o conteúdo da manifestação e verificar se a conduta representa uma promessa de mal injusto e grave contra a vítima, causando nela o temor desse mal.

A utilização de perfis falsos pode dificultar a identificação do responsável, tornando essa etapa crucial na investigação. Segundo o advogado, mensagens enviadas por diversos meios digitais podem ser consideradas na apuração.

“O crime de ameaça não depende de ser feito presencialmente. Uma mensagem de texto, áudio, vídeo, comentário ou até mesmo mensagem por rede social pode caracterizar o crime”, disse. E acrescentou: “Nas situações em que não se conhece o autor, como no uso de perfis falsos, é essencial que a vítima registre e preserve todas as provas do crime e informações que permitam a identificação do autor na investigação”, relatou.

O advogado também orientou que a vítima registre a ocorrência e expresse o desejo de representar criminalmente contra o autor: “A ocorrência deve ser registrada na Delegacia de Polícia e a vítima precisa afirmar expressamente seu desejo de representar criminalmente contra o autor do crime”, pontuou.

Além do registro da ocorrência, a vítima deve estar atenta aos prazos para a representação criminal: “A vítima precisa ficar atenta ao prazo decadencial de representação, que é de 6 meses a contar da data que sabe quem é o autor do crime”, observou.

Alan Deodoro comentou: “A representação criminal é imprescindível nos casos de ameaça. Sem ela, o Ministério Público não poderá denunciar o autor do crime. Além disso, a vítima deve preservar todas as provas que confirmem os fatos e registrar a ocorrência o mais rápido possível”, apontou.

Entre os cuidados estão a preservação das mensagens e demais registros relacionados à ameaça, além das informações que possam ajudar na identificação do responsável. A orientação é evitar apagar o conteúdo antes de garantir que as provas estejam devidamente preservadas.

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